A Prefeitura de Maracás, informa que no último dia 17 de Abril, a pedido da CDL de Maracás, foi realizada uma reunião com representantes da entidade e do poder público para tratar sobre a Flexibilização da abertura dos comércios da nossa cidade.
Foi acordado que mediante a publicação do novo DECRETO 479/2020, a partir do dia 22 de Abril até o dia 13 de Maio, os comércios considerados essenciais continuarão funcionando nos horários e dias estabelecidos anteriormente, os outros estabelicimentos comerciais que não estavam funcionando, poderá funcionar de segunda a sexta até as 15hs.
Está proibido o funcionamento de Academias, salão de beleza (feminino), atividades de Cunho religioso (templos/igrejas). Os bares, quiosques, trailers poderão funcionar em Regime de Delivery.
Foi enfatizado para necessidade de todas as empresas cumprir rigidamente as medidas de Proteção estabelecidas, aquelas que não cumprir, poderá sofrer penalidades estabelecidas no Art. 22 parágrafo único do referido Decreto, dentre outras aplicáveis ao caso. As medidas adotadas neste Decreto são passíveis de revisão a qualquer tempo, cabe a cada um fazer a sua parte.