Lives de artistas patrocinadas por pré-candidatos podem serem punidas com multas

As lives de artistas nesse período de pandemia estão sendo utilizadas com interesses políticos. A utilização desses eventos de entretenimento para o público, estão sendo questionadas por advogados que consideram a utilização dessas plataformas por alguns pré-candidatos as eleições municipais de forma indevida. int

Nesse período, as redes sociais se transformaram em palco para músicos, atores e artistas em geral. Esse meio de apresentação, porém, não deve ser patrocinado por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. De acordo com o advogado eleitoral Targino Neto, um candidato no pleito municipal não pode patrocinar as transmissões ao vivo de artistas nas redes sociais.

“A Justiça Eleitoral pode interpretar que tal prática se configuraria um ‘showmício’, uma propaganda eleitoral em formato de show, o que é proibido pela legislação”. “Se o artista for patrocinado pelo pré-candidato e puser seu nome na live, ele pode sofrer representação por cometer propaganda eleitoral extemporânea, já que essa prática pode ser interpretada como um showmício, que é proibido pela Justiça Eleitoral”, explicou o advogado.

Targino Neto, que é especialista em Legislação Eleitoral, acrescentou que o pré-candidato, ou candidato, que tiver seu nome atrelado à realização de lives artísticas poderá sofrer representação na Justiça Eleitoral. “Ele pode sofrer várias penalidades, como ter que pagar uma multa, que varia entre R$5 mil e R$25 mil, pode sofrer ação por abuso de poder econômico e, também, o pré-candidato ou candidato que participar dessas lives pode vir a ter seu registro de candidatura cassado”, alertou Targino. 

Via Muita Informação.

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